Companhia Energética exonera 196 servidores após recomendação do Ministério Público de Roraima
24/06/2025
(Foto: Reprodução) Exoneração de servidores, entre concursados, comissionados e menores aprendizes, foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (23). Companhia Energética de Roraima é de responsabilidade do governo do estado. Manifestação dos funcionários para não serem demitidos
Reprodução/Rede Amazônica
A Companhia Energética de Roraima (CERR) exonerou 196 servidores nessa segunda-feira (23), em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR). A empresa de economia mista, que é administrada pelo governo do estado, perdeu a concessão para fornecer energia elétrica em 2017.
A demissão em massa é assinada pelo liquidante da empresa, João Alfredo de Sousa Cruz, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Dos demitidos, 150 são servidores públicos, 27 são comissionados, 13 são menores aprendizes e um estava sob o regime da Carteira de Trabalho (CLT).
Além da recomendação do MP, que aconselhou a demissão de todos os empregados em que as funções "tornaram-se desnecessárias", a empresa considerou o prazo final para o processo de extinção, dia 30 de junho.
Para as demissões, ela também considerou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governador Antonio Denarium (PP) no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de junho. A ação, que ainda não foi analisada, contesta a validade de uma lei de 2022 que assegura a redistribuição dos servidores da companhia para o quadro em extinção.
➡️ Sem operar desde 2017 com o fornecimento de energia para Roraima, atualmente a CERR está em processo de liquidação — etapa em que uma empresa está finalizando as obrigações legais, financeiras e administrativas para dar fim formal à existência jurídica (entenda mais abaixo).
O Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima recorreu à Justiça do Trabalho para tentar barrar a demissão em massa dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima. O pedido ainda não teve decisão e tramita na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Boa Vista.
Nesta terça-feira (24), após a exoneração, o Sindicato informou que entrou com pedido no STF para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade. O relator do processo é o ministro Flávio Dino.
“O governo teve tempo de sobra para agir, mas preferiu empurrar a situação. E agora, de forma desproporcional, acatou uma recomendação do Ministério Público Estadual que deu um prazo absurdo de 10 dias úteis para demitir pais e mães de família que ingressaram na CERR por meio de concurso público”, critica o presidente do Sindicato, Oriedson Medeiros da Silva.
Servidores da Companhia Energética de Roraima protestam contra demissão em massa
Veja a cronologia desde que a Cerr deixou de operar como empresa fornecedora de energia:
2016 - Ministério de Minas e Energia extinguiu a concessão de distribuição de energia da CERR, seguindo uma recomendação dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, por inviabilidade econômica. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União, encerrando a concessão que havia sido outorgada em 1969, quando a Companhia foi fundada.
2017 - A CERR perdeu a concessão para fornecer energia elétrica ao interior de Roraima e foi substituída pela empresa Roraima Energia.
2017 - Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima a emenda constitucional nº 57, que prorrogava o prazo para liquidação da empresa e dava garantia de direitos dos servidores da Companhia.
2022 - Sancionada a Lei nº 1.666/2022 em que era prevista a criação do quadro em extinção no governo que seria composto pelos empregados públicos da empresa. O prazo inicial para a conclusão do processo de extinção era de 210 dias, mas depois foi prorrogado.
2022 - Em novembro, o prazo para extinção da Cerr foi prorrogado por mais 575 dias.
2024 - Em Dezembro, a Lei nº 1.666/2022 foi alterada mais uma vez e o prazo de extinção da Companhia foi ampliado para mais 90 dias e previa a redistribuição dos servidores para o quadro em extinção.
2025 - Em janeiro, o presidente da Assembleia, Soldado Sampaio, promulgou a Lei 2.206/2025 e prorrogou por mais seis meses o prazo de extinção e enquadramento dos servidores. Ou seja, o processo de extinção passou até 30 de junho de 2025.
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