Entenda o que acontece com o ‘devedor contumaz’ após projeto de lei ser sancionado
Lula sanciona lei sobre o devedor contumaz
O presidente Lula sancionou o projeto de lei contra pessoas e empresas que sonegam milhões de reais em impostos para fraudar o fisco.
A nova lei define o chamado devedor contumaz como o contribuinte marcado pela inadimplência excessiva, que se repete sem justificativa. É aquele que faz seguidos parcelamentos de tributos ou deixa de pagar impostos como estratégia de negócios, muitas vezes para ter vantagem sobre os concorrentes. Segundo a Receita Federal, R$ 1, 2 mil empresas concentram mais de R$ 200 bilhões em dívidas.
Pela nova lei, o devedor classificado como contumaz pelo governo federal perde o direito a benefícios fiscais. Fica proibido de participar de licitações públicas. E de pedir recuperação judicial.
A proposta estava no congresso desde 2022. Ela foi aprovada em dezembro 2025 depois das repercussões da operação "Carbono Oculto", que revelou um esquema bilionário de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, com empresas e fundos ligados ao PCC.
Ao sancionar nesta sexta-feira (9) o Código de Defesa do Contribuinte, o presidente Lula vetou cinco pontos do projeto aprovado São trechos que flexibilizavam regras e ampliavam benefícios fiscais, que segundo o governo, são incompatíveis com o interesse público.
Entre os vetos, está o desconto de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico de pagamento. E a ampliação do parcelamento de tributos de 60 para até 126 meses.
Em nota, a Receita Federal comemorou a sanção da lei, que avalia como "uma nova fase para a administração tributária brasileira e representa um avanço estrutural que aproxima o país dos modelos adotados pelas administrações mais modernas do mundo". E que "a norma fortalece os programas, voltados à valorização do bom contribuinte, à promoção de autoregularização e à redução de litígios".FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/01/09/entenda-o-que-acontece-com-o-devedor-contumaz-apos-projeto-de-lei-ser-sancionado.ghtml