Plano de saúde é condenado a indenizar criança que aspirou broca em tratamento odontológico
21/12/2025
(Foto: Reprodução) Durante o atendimento, a broca da caneta de alta rotação se soltou e acabou sendo aspirada.
Rodrigo Nagafuti/Secom Poá
A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou um plano de saúde a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma paciente que aspirou uma broca odontológica durante um procedimento de obturação. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim.
Segundo o processo, a paciente era criança na época e utilizava o serviço odontológico oferecido pelo plano de saúde. Durante o atendimento, a broca da caneta de alta rotação se soltou e acabou sendo aspirada.
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O objeto metálico ficou preso no brônquio direito, o que exigiu a realização de exames médicos, procedimentos de urgência e transferências entre hospitais. A broca só foi expelida naturalmente cinco dias depois, período em que a criança passou por sofrimento físico e forte abalo emocional, conforme descrito nos autos.
A ação também pedia indenização da fabricante do equipamento odontológico, mas essa parte do pedido foi negada. Uma perícia técnica apontou que a caneta não tinha defeito de fabricação e que o acidente ocorreu por desgaste e falta de manutenção adequada do equipamento. Com isso, o juiz afastou a responsabilidade da empresa fabricante.
Já em relação ao plano de saúde, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Isso porque o plano era responsável pela guarda, manutenção e uso do equipamento, o que acabou expondo a paciente a um risco grave.
Na sentença, o juiz destacou o impacto do caso na vida da criança, que enfrentou medo, incertezas sobre a própria saúde, além de exames invasivos e procedimentos de urgência, tudo em decorrência de um acidente ocorrido durante um procedimento odontológico simples.
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